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Créditos

Blog destinado a partilhar tudo o que se passa no mundo dos créditos. Os melhores créditos, a melhores taxas de juro, noticias e novidades sobre os créditos.

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22
Ago13

Mais portugueses recorrem ao crédito ao consumo, diz estudo

adm

O número de portugueses que dizem ter recorrido ao crédito ao consumo tende a aumentar, tendo alcançado um máximo relativo de praticamente sete anos, indica informação divulgada pela Marktest.

Entre janeiro e julho deste ano, o estudo contabiliza 1 616 mil indivíduos que já recorreram ao crédito bancário para aquisição de bens e serviços, um valor que representa 22.5% do total de residentes no Continente com 15 e mais anos que possuem conta bancária, segundo o estudo Basef Banca (Marktest). 

A percentagem apontada representa um novo máximo desde os 22.8% verificados em 2006.

«O número de portugueses que recorre ao crédito ao consumo registou uma tendência de decréscimo entre 2005 e 2011, que parece ter-se invertido a partir de 2012, quando 20.4% dos indivíduos afirmou ter recorrido a este produto financeiro», explica a nota publicada terça-feira.

O crédito ao consumo regista maior penetração junto dos bancarizados do sexo masculino, entre os indivíduos com idades entre os 35 e os 44 anos ou entre os empregados do comércio, serviços e administrativos. A idade é a variável «que mais diferencia os indivíduos», seguida da idade. Entre as regiões, o Litoral Centro apresenta o valor mais elevado de recurso ao crédito ao consumo.

fonte:http://dinheirodigital.sapo.pt/n

13
Mar13

Portugueses vão pagar menos pelo crédito ao consumo a partir de Julho

adm

Governo considera que os consumidores e as famílias passam a ter na lei um "escudo" que as defende do risco do endividamento e de práticas arbitrárias ou abusivas de juro.

Os portugueses vão pagar menos em taxas de juro quando utilizarem cartão de crédito, contas ordenado ou entrarem no descoberto, num máximo de 27,5%, menos 9,9 pontos percentuais que no final de 2012, aprovou esta quarta-feira o Governo. 

A medida, aprovada em Conselho de Ministros, entra em vigor a 1 de Julho e aplica-se a todos os contratos, os actuais e os que vierem a ser celebrados. "Para os cartões de crédito e facilidades de descoberto de contas à ordem (a 30 dias), a taxa de juro máxima será de 27,5%, segundo as regras agora adoptadas", adiantou o secretário de Estado adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Almeida Henriques. 

O governante lembrou que no final do ano passado, as taxas máximas aplicáveis à utilização dos cartões de crédito chegaram aos 37,4%, "com uma tendência para subir", e sublinhou que "se nada fosse feito" poderiam atingir os 40% no final deste ano. 

A nova alteração regula e disciplina a definição das taxas de juro aplicáveis aos cartões de crédito e a todos os créditos pessoais, estabelecendo assim que a Taxa Anual de Encargos Global (TAEG) "passa a ter uma nova fórmula de cálculo e também tectos máximos para os diferentes segmentos de crédito", revistos trimestralmente pelo Banco de Portugal. 

Também nesses segmentos, as taxas serão "mais favoráveis" do que a taxa máxima para os cartões de crédito, por exemplo, no caso dos créditos pessoais, para lar e sem finalidade específica, o máximo será de 19,5%. 

Se os bancos não cumprirem e ultrapassarem este limite máximo serão alvo de sanções, "sem prejuízo da responsabilidade criminal", esclareceu o secretário de Estado. 

"Os consumidores e as famílias passam a partir de hoje a ter na lei um escudo que as defende do risco do endividamento e de práticas arbitrárias ou abusivas de juro, pagamento de comissões bancárias associadas aos juros de mora e denúncia de contratos", frisou Almeida Henriques, destacando a importância de se "colocar um travão às taxas de juro excessivas e, mesmo, usurárias". 

Os mesmos tectos serão aplicados às "facilidades de descoberto", com obrigação de reembolso no prazo de um mês, ou seja, nas chamadas "contas ordenado", e às "ultrapassagens de crédito" nas contas à ordem, numa TAEG máxima de 27,5%. 

Extratos obrigatórios nos créditos ao consumo 
A alteração legislativa impõe ainda a obrigação de envio de um extrato periódico aos clientes com créditos de consumo, tal como acontece com o crédito de habitação. Os juros de mora também ficam sujeitos a um novo regime hoje aprovado pelo Governo que limita "fortemente a cobrança de comissões bancárias por incumprimento". 

Desta forma, poderá ser apenas cobrada uma única comissão bancária, por cada prestação vencida e não paga, em vez das actuais comissões sucessivas, que segundo o governante "muito pesavam sobre os incumpridores chegando a ultrapassar muitas vezes o valor da prestação mensal". 

As comissões bancárias passam a estar também limitadas a 4% do valor da prestação mensal, entre um valor mínimo de 12 euros e um máximo de 150 euros, assim como o limite máximo da taxa anual de juros moratórios passa a estar fixado nos 3%. 

Já em 2012, o Governo adoptou outros pacotes legislativos que entraram em vigor no início deste ano, entre elas o novo diploma, segundo o qual cada instituição de crédito tem de criar um plano de acção para o risco de incumprimento (PARI), fixando os procedimentos e medidas de acompanhamento da execução dos contratos de crédito. 

A estas iniciativas juntaram-se também a activação do Fundo do Consumidor para apoio a projectos e actividades de apoio, aconselhamento e formação de consumidores endividados, assim como a criação da rede extrajudicial de apoio gratuito ao consumidor endividado, resultante da nova legislação em vigor e de uma portaria de 2 de Janeiro deste ano.

fonte:http://rr.sapo.pt/i

25
Dez12

Mais de 11% do crédito ao consumo é malparado

adm

O crédito ao consumo concedido pela banca portuguesa aos particulares continuou a diminuir em outubro, e a proporção de créditos malparados voltou a bater um novo recorde, segundo dados hoje divulgados pelo Banco de Portugal (BdP).

Os números do boletim estatístico do BdP mostram que 11,4% dos empréstimos com vista ao consumo são já considerados de cobrança duvidosa. Este número é um máximo histórico - ainda há um ano, o malparado entre o crédito ao consumo estava abaixo de 10%.

Os níveis habituais de incumprimento no crédito ao consumo em Portugal na última década rondavam os 5%.

A evolução recente do crédito ao consumo segue duas tendências. Por um lado, o crédito total concedido pela banca encolheu muito rapidamente. Em ano e maio, o 'stock' de crédito ao consumo reduziu-se 11,8%.

Por outro lado, o montante de crédito ao consumo de cobrança duvidosa tem vindo a subir rapidamente. Em maio do ano passado, havia 1.343 milhões de euros em créditos ao consumo malparados; em outubro, esse montante tinha subido para 1.539 milhões, um crescimento de 15% em apenas ano e meio.

fonte:http://sol.sapo.pt/in

23
Dez11

TAEGs máximas no crédito ao consumo

adm

Contratar um crédito está mais caro: nos 7 tipos com limitação de taxas, em 5 regista-se uma subida para o primeiro trimestre de 2012.

 

O Banco de Portugal limita as taxas anuais de encargos efetivas globais (TAEG) no crédito ao consumo desde 2010. Estes limites vigoram trimestralmente. 

Para o cálculo, o Banco de Portugal recolhe as taxas contratadas durante um trimestre e estabelece a média. O teto máximo para o trimestre seguinte resulta da média acrescida de um terço. Por exemplo, se a média de um trimestre for de 15%, para o trimestre seguinte o máximo será fixado em 20 por cento.

 

Dois anos após esta medida, já se superou a barreira dos 20% no limite do crédito pessoal sem finalidade especificada, o mais comum. Inicialmente em 19,6%, passou por 18,8% e está atualmente em 20,7 por cento.

Nos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e descobertos, o novo limite é já 2,7 pontos percentuais acima do inicial, agora fixado em 35,5 por cento.

Nos contratos de financiamento para a compra de automóveis, apenas na locação (leasing e ALD) para usados há uma ligeira descida de 0,2 pontos percentuais face ao limite inicial. Nas restantes categorias, houve aumentos dos limites: a locação de novos está em 8,8% (subiu 0,8 pontos percentuais), o crédito com reserva de propriedade para novos está em 12,6% (mais 1,1) e para usados em 16,6% (mais 0,5).

A evolução das taxas reflete o encarecimento gradual dos créditos, fruto das dificuldades de financiamento que as instituições enfrentam e que atingem também o consumidor. Nas famílias com orçamento mais apertado e pouco poder negocial, este cenário favorece o sobre-endividamento.

O modelo de limitação das taxas é ajustado em função das condições do mercado e, por isso, desvirtuado quando as condições definidas pelas próprias instituições de crédito empurram os tetos para uma subida contínua.

fonte:http://www.deco.proteste.pt/

19
Jun11

Crédito ao consumo: metade dos pedidos recusados

adm

O crédito ao consumo tem vindo a registar uma forte quebra. As taxas de recusa superam os 50%, segundo os últimos indicadores disponibilizados, correspondentes ao mês de Abril. 

O crédito automóvel derrapou 13,5% e o destinado ao consumo de equipamentos e artigos para o lar 16%.

Ao «Jornal de Notícias», a Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC) admite que esta é uma quebra que já vinha de há três anos, mas que agora se acentuou, por causa do «ajustamento à conjuntura económica» e porque os portugueses perderam poder de compra. 

«Basta vermos que, a partir de 2008, com a crise financeira internacional, os indicadores de poupança voltaram a crescer consistentemente. Há uma alteração nos hábitos de consumo e de financiamento em função do ambiente comercial e financeiro que nos rodeia», explica a secretária-geral da ASFAC. 

Um crédito ao consumo é autorizado mediante uma análise de risco e à capacidade financeira do cliente. 

Num cenário de aperto do cinto e de maiores recusas na concessão de empréstimos, o comércio tem-se visto obrigado a recorrer a promoções para não perder clientes. Já são praticadas reduções que vão até aos 70%. 

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

15
Mai11

Crédito ao consumo: elevadas taxas de juro

adm

Empréstimo para carro ou eletrodomésticos, cartões, linhas de crédito fácil: a banca desdobra-se em modalidades de financiamento ao consumo, mas em troca de juros altos.

 

O Banco de Portugal definiu uma TAEG máxima para cada tipo de crédito ao consumo, que as instituições de crédito obrigadas a respeitar. A medida está em prática desde janeiro de 2010, mas não impede os bancos de anunciar taxas acima do limite.

O Banco de Portugal definiu 3 categorias e 8 subcategorias de créditos ao consumo, às quais correspondem diferentes limites para as taxas de juro. Estes limites mudam a cada três meses e são calculados em função dos valores médios cobrados pelas instituições de crédito no trimestre anterior.

Estas regras são públicas e do conhecimento de todas instituições, mas o relatório de supervisão do Banco de Portugal, divulgado em novembro de 2010, prova que foram assinados vários contratos ilegais no ano passado. Dos 676 analisados pelo supervisor, cerca de 10% ultrapassavam as taxas máximas permitidas, envolvendo 13 instituições.

Segundo o documento, as entidades são obrigadas a corrigir as condições contratuais e têm de fazer prova desta correção junto do supervisor. Mas não chega. O relatório nada diz, por exemplo, sobre a obrigação de devolverem os encargos cobrados em excesso aos titulares dos contratos ilegais.

Se contratou um crédito desta natureza no último ano, consulte a TAEG máxima para o trimestre no portal do cliente bancário. Se foi superior, queixe-se ao Banco de Portugal, exija a correção da taxa e a devolução do que pagou em excesso.

Outro facto omitido é o nome das instituições em falta. Por uma questão de transparência, o Banco de Portugal deveria divulgar o nome dos infratores, como já fez no passado. Tal permite que outros consumidores fiquem alerta para eventuais abusos nas taxas e atuem, eles próprios, como polícias da aplicação da lei. O supervisor deveria ainda alargar esta legislação às taxas anunciadas, seja na publicidade, seja nas simulações em papel ou pela Net.

fonte:http://www.deco.proteste.pt/credito/credito-ao-consumo-elevadas-taxas-de-juro-s643621/rss/1.htm

10
Jan11

Juros no crédito ao consumo sem controlo

adm

Cerca de um quarto dos produtos que a revista da DECO Dinheiro & Direitos analisou em 2010 anunciava taxas de juro acima das legais.

Empréstimo para comprar carro, electrodomésticos ou equipamento para energias solares, cartões, crédito pessoal sem finalidade específica, linhas de crédito fácil... A banca desdobra-se em modalidades de crédito ao consumo que satisfazem quase todas as necessidades de financiamento do consumidor, muitas vezes, a troco de juros altos.

Para combatê-los, o Banco de Portugal definiu uma TAEG máxima para cada tipo de crédito ao consumo, que as instituições são obrigados a respeitar. Na prática, nenhum empréstimo pode ser contratado acima daquele limite. Estas taxas mudam a cada três meses e são calculadas em função dos valores médios cobrados pelas instituições de crédito no trimestre anterior. A medida está em prática desde Janeiro de 2010, mas não impede os bancos de anunciar taxas acima do limite, como revela o levantamento dos 154 produtos de seis tipos de crédito que a Deco analisou durante o ano passado.

Cartões e pessoal com taxas altas
O Banco de Portugal definiu três categorias e oito subcategorias de créditos ao consumo, às quais correspondem limites diferentes. Talvez por serem pouco comuns e se destinarem a segmentos considerados prioritários, os créditos para educação, saúde e energias renováveis, e a locação financeira de equipamentos, como computadores e electrodomésticos, apresentam os limites mais baixos: TAEG máxima de 5,4% no último trimestre. Segue-se a locação financeira e o ALD de veículos novos e usados. Como o carro é propriedade da locadora até à última prestação, o que lhe dá algumas garantias, a taxa é mais baixa do que no crédito automóvel. O limite mais alto pertence aos créditos com mais procura e fáceis de usar: cartões, linhas de crédito e saldo descoberto das contas à ordem. Entre Outubro e Dezembro de 2010 podiam cobrar até 32,9%. Apesar de estas regras serem públicas e do conhecimento de todas as instituições, o levantamento da Dinheiro & Direitos a 154 produtos revela que um em cada quatro poderia resultar em taxas acima do limite. Ou seja, em teoria, poderiam ser contratados nessas condições. Os maiores desvios pertencem ao crédito pessoal sem finalidade específica, um dos mais contratados segundo o Banco de Portugal, e para energias renováveis. No primeiro caso, a TAEG máxima analisada (32,4%) quase duplica a permitida no período: 19,1 %. No segundo, a diferença é ainda superior: 13,6% contra 5,4%. A estrutura pesada das comissões, sobretudo para prazos curtos, o preço dos seguros e as taxas elevadas contribuem para este cenário.

10% dos contratos ilegais
As instituições defendem-se dizendo que não estão em infracção, pois as taxas são "teóricas" e nenhum crédito é aprovado naquelas condições. Mas ao apresentarem condições que resultam em taxas acima das legais, as instituições induzem o consumidor em erro. Todos os dados fornecidos devem ser reais. Caso contrário, não permitem a comparação de produtos.

Pior: o relatório de supervisão do Banco de Portugal, divulgado em Novembro último, prova que foram assinados vários contratos ilegais em 2010. Dos 676 analisados pelo supervisor, cerca de 10% ultrapassavam as taxas máximas permitidas, envolvendo 13 instituições. Segundo o documento, as entidades são obrigadas a corrigir as condições contratuais e têm de fazer prova desta correcção junto do supervisor. Mas não chega. O relatório nada diz, por exemplo, sobre a obrigação de devolverem aos titulares dos contratos ilegais os encargos cobrados em excesso.

Por isso, se contratou um crédito desta natureza no último ano, certifique-se de que a TAEG não ultrapassa a máxima para o trimestre. Se foi superior, queixe-se no portal do cliente bancário (http://clientebancario.bportugal.pt), exija a aplicação da taxa máxima para o período e a devolução do que pagou em excesso. Outro facto omitido é o nome das instituições em falta. Por uma questão de transparência, o Banco de Portugal deveria divulgar o nome dos infractores, como já fez no passado. Tal permite que outros consumidores fiquem alerta para eventuais abusos nas taxas e atuem, eles próprios, como polícias da aplicação da lei. O supervisor deveria ainda alargar a aplicação da lei às taxas anunciadas, seja na publicidade, seja nas simulações em papel ou pela net.

Simulações reais sem usura
A lei que limita as TAEG no crédito ao consumo estabeleceu um tecto para o preço dos financiamentos. Apesar disto, algumas modalidades abrangidas anunciam taxas, comissões e seguros obrigatórios que, para determinados cenários, resultam em taxas efectivas superiores ao limite. Pior do que isso, o relatório de supervisão do Banco de Portugal, divulgado em Novembro, revela 63 contratos efectivos com taxas acima das legais, envolvendo 13 instituições.

A Deco já enviou as conclusões deste estudo ao Banco de Portugal e à Secretaria de Estado para a Defesa do Consumidor, pedindo que a lei da usura seja aplicada também às taxas publicitadas nas simulações.


Crédito Automóvel

- 15.000 euros a 48 meses

- TAEG máxima permitida no período: 11,5%

- TAEG analisadas (1º trimestre de 2010): 4,5% a 16,8%

- Além do limite segundo cálculo da D&D: BBVA Automóvel, BBVA Quota Final, BPN Crédito, Banif Mais, Finibanco.

- Dos 17 produtos analisados, quatro excedem as taxas.


Saldo descoberto

- 1.500 euros a três meses

- TAEG máxima permitida no período: 32,6%

- TAEG analisadas (4.º trimestre 2010):10,3% a 36,2%

- Foram analisados 18 produtos, nenhum excedeu a taxa prevista.


Cartão de crédito

- 1.500 euros a 12 meses

- TAEG máxima permitida no período: 32,9

- TAEG analisadas (4º trimestre de 2010): 11,3% a 22,7%.

- Além do limite segundo o cálculo da D&D: UnibancoGold (Unicre)

- Foram analisados 70 produtos, apenas um excedeu a taxa máxima prevista.


Energias renováveis

- 5.000 euros a 24 meses

- TAEG máxima permitida no período: 5,4%

- TAEG analisadas (4.º trimestre 2010): 4,8% a 13,6%

- Além do limite segundo cálculo da D&D: Banco BPI, Banco Popular, Banif, Caixa Geral de Depósitos, Crédito Agrícola (taxa fixa e variável), Millennium bcp, Montepio, Santander Totta (crédito e ‘leasing').

- Foram analisados 11 produtos, 10 excedem as taxas máximas.


Crédito Pessoal S/ fim específico

- 5.000 euros a 24 meses

- TAEG máxima permitida no período: 19,1%

- TAEG analisadas (4.º trim. 2010): 7,7% a 32,4% 

- Além do limite segundo cálculo da D&D: BBVA, Banco BPI (taxa fixa e variável), Banco Espírito Santo, Banco Popular, Barclays Bank, Caixa Galicia, Caixa Geral de Depósitos (taxa fixa e variável), Crédito Agrícola (taxa fixa e variável), Deutsche Bank, Finibanco, Millennium bcp

- Foram analisados 23 produtos, 14 excederam as taxas máximas.


Locação financeira (carro novo)

- 15.000 euros a 48 meses.

- TAEG máxima permitida no período: 8%

- TAEG analisadas (4º trimestre de 2010): 4,5% a 9,4%

- Além do limite segundo cálculo da D&D: ActivoBank/Millennium bcp, Banco Best, Banco Espírito Santo, Banif Mais, BPN Crédito, Deutsche Bank, Santander Totta.

- Foram analisados 15 produtos, nove excedem as taxas.

fonte: economico.sapo

09
Jan11

Recurso a crédito ao consumo diminuiu no ano passado

adm

Ainda não há números, mas os dados preliminares das empresas de crédito especializado apontam para uma diminuição do recurso ao crédito para consumo em 2010.

«A informação que temos neste momento leva-nos a crer que o último trimestre do ano manteve a mesma tendência decrescente face ao período homólogo», adiantou ao SOL António Menezes Rodrigues, presidente da ASFAC - Associação de Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito.

No terceiro trimestre, o crédito total concedido pelos associados da ASFAC totalizou 1,3 mil milhões de euros, uma subida de 7,8%. Mas este valor está sobretudo influenciado pelos empréstimos a empresas, já que no segmento de crédito para consumo de particulares houve um recuo de 1,8%, para 461 milhões. Como a tendência não se inverteu no último trimestre, «em 2010 a concessão de crédito ao consumo desceu face ao verificado em 2009», diz Menezes Rodrigues. E, para 2011, há alguma incerteza, já que as medidas de austeridade devem retrair o consumo e o mercado de crédito especializado. «Mas, dado que já se vem verificando uma retracção do consumo ao longo dos últimos meses, é possível que não se sintam grandes flutuações face a 2010», antecipa o presidente da ASFAC.

Mal parado sobe

A associação não divulga informação sobre o crédito em incumprimento, mas, com base nos dados do Banco de Portugal, o presidente da associação reconhece que os montantes de cobrança duvidosa no crédito ao consumo têm vindo a subir. «Sempre que há uma diminuição dos rendimentos das famílias, a tendência é para suprir as necessidades básicas, ficando este tipo de encargos em atraso», realça.

Em 2011, o responsável entende ser «possível que o incumprimento no crédito ao consumo continue a aumentar», pelos mesmos motivos que levaram à subida no ano passado: aumento do desemprego e consequente diminuição do rendimento disponível.

Para enfrentar este aumento, a análise de risco de crédito será«cada vez mais rigorosa», de forma a «evitar que os consumidores entrem em situação de incumprimento». E, como a grande causa do incumprimento é o desemprego, as instituições financeiras estão a aconselhar os consumidores a subscreverem um seguro de protecção ao crédito, que os apoia em caso de imprevistos.

 

fonte:SOL

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