Subida de 'spread' na CGD
Nuno Sena tem um crédito à habitação na Caixa Geral de Depósitos (CGD), na agência de Colos, no Alentejo, tendo recebido uma carta da direcção de financiamento imobiliário a informar que o spread iria passar de 0,3% para 3%, na sequência da anulação do seguro multirriscos associado.
Acontece que o seguro não foi efectivamente anulado e o seu débito anual foi realizado, tratando-se de um erro da CGD. Nuno Sena já contactou várias vezes com o banco, pessoal e telefonicamente, não evitando, apesar da urgência que a CGD diz atribuir ao assunto, que já tivesse pago três prestações com spread de 3%. Segundo o cliente "será uma estratégia para aumentar o spread dos créditos menos vantajosos? Quando regularizar a situação, a CGD terá a rectidão de pagar juros sobre o capital que me pediu emprestado?"
Posição da Sefin
A Sefin entende que, de acordo com a legislação existente, seria de criticar a subida de spread pela razão exposta. Trata-se de uma razão inexistente, visto que o seguro multirriscos associado ao empréstimo foi pago. Por isso, é lamentável e denota total falta de qualidade de serviço e de atenção ao cliente, levar mais de três meses a corrigir a situação, obrigando o cliente a suportar um agravamento indevido do montante de juros na prestação. Se as posições se invertessem, certamente a CGD cobraria juros. A Sefin entende que o cliente tem total razão, exigindo não só a devolução do dinheiro cobrado sem razão, mas também os juros remuneratórios do dinheiro retido sem fundamento. Aconselha ainda o cliente a descrever o caso no livro de reclamações presente na agência e a remeter o caso para o Banco de Portugal.
Posição do banco
Contactado pelo DN, recebemos a seguinte resposta do banco: "O Decreto-Lei n.º 192/2009, que entrou em vigor em 1 de Outubro de 2009, veio estabelecer o prazo máximo para os bancos exigirem o cumprimento das condições de contratação acordadas que estiveram na origem da redução do spread de que o cliente beneficia na sua operação de crédito à habitação. Na situação em causa, que se encontra abrangida pelo sigilo bancário e embora não tenhamos autorização do cliente para prestar informações, aconteceu que não era correcta a informação que residia sobre o seguro multirriscos do cliente. A carta que o cliente recebeu solicitava que o mesmo se dirigisse à sua agência de contacto /gestor dedicado para que possa subscrever os produtos acima mencionados, antes da cobrança da próxima prestação. O cliente reclamou no site público a 4 de Outubro e no Banco de Portugal a 7 do mesmo mês. A situação foi regularizada pela Caixa, no dia 5 de Outubro, com data-valor, pelo que o cliente não ficou prejudicado, tendo-lhe sido comunicado por escrito em 6 de Outubro e 13 de Outubro, na sequência das respostas às referidas reclamações do site público e Banco de Portugal, respectivamente."
fonte:dn.sapo