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Créditos

Blog destinado a partilhar tudo o que se passa no mundo dos créditos. Os melhores créditos, a melhores taxas de juro, noticias e novidades sobre os créditos.

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Créditos

30
Set13

Dificuldades das empresas em obter crédito acentuaram-se ao longo de 2012

adm

As dificuldades de obtenção de crédito das empresas junto dos bancos "acentuaram-se ao longo de 2012", verificando-se em contrapartida um aumento do autofinanciamento, conclui o relatório anual da Comissão do Mercado de Valores Mobiliário.

"As dificuldades de obtenção de crédito das empresas junto do sistema bancário acentuaram-se ao longo e 2012, refletindo-se numa redução do peso relativo do crédito bancário enquanto meio de financiamento de novo investimento, que caiu 18,4%", frisa o relatório anual de 2012 que o regulador publicou hoje no seu 'site', a par do estudo CMVM Risk Outlook.

Em contrapartida, destacam os documentos, "assistiu-se a um aumento significativo do peso do financiamento assente em recursos próprios (autofinanciamento)", cujo peso era de 80,6% nas empresas de maior dimensão, enquanto nas empresas com 50 a 249 trabalhadores diminuía para 52,3%.

O financiamento por ações e obrigações foi de 0,6% entre as empresas de maior dimensão e praticamente inexistente nas empresas com menos de 250 trabalhadores, pelo que o acesso a financiamento destas últimas através do mercado de capitais continuou a ser residual, avança.

O regulador do mercado adianta que em termos médios as empresas reduziram o endividamento de curto prazo, "todavia nas não financeiras de menor dimensão a dependência aumentou e nas de maior dimensão diminuiu".

"Há uma tendência clara de aumento contínuo do nível de endividamento das grandes empresas interrompida apenas com os dados mais recentes (março de 2013). Entre as microempresas a tendência é a oposta onde o endividamento caiu de 47,3% em 2011 para 44,7% em março de 2013", diz a CMVM.

Por outro lado, os resultados ajustados do ciclo das grandes empresas cotadas em Portugal estão atualmente "muito abaixo" da média histórica, após de terem iniciado uma queda desde meados de 2010, segundo o regulador do mercado.

"A maioria das empresas do PSI20 exibiu PER (rácio entre a cotação da empresa e o resultado por ação) inferior à média histórica. Algumas das empresas registaram em 2012 valores anormalmente baixos", lê-se no relatório anual.

Como exemplo, a CMVM dá o caso do Banco BPI, Semapa, Mota-Engil, Sonaecom e EDP, avançando em contrapartida que o BES, a Cofina, a Galp Energia e a Jerónimo Martins "apresentaram em 2012 PER mais elevados que a média histórica".

"No caso da Cofina o rácio excedeu 40, o que poderá ser justificado pelo facto de os resultados terem caído a um ritmo superior por comparação com as cotações", afirma.

O relatório explica que o PER do PSI 20 "registou um crescimento muito significativo em 2012", principalmente devido à "expressiva redução dos resultados das empresas incluídas no índice".

Os documentos frisam ainda que "a negociação continuou a diminuir", mantendo-se a tendência no primeiro trimestre deste ano, "com cerca de dois terços da negociação em ações e metade em dívida", uma "realidade muito distinta do que se vinha registando até 2010".

Contudo, já no primeiro semestre de 2013 o mercado secundário registou "um incremento de 28,1% em volume", com a dívida em particular destaque (+79,7% em termos homólogos).

No ano passado, oito sociedades cotadas emitentes recorreram a emissões de obrigações, mas já nos primeiros cinco meses deste ano registaram-se mais duas novas emissões.

Quanto aos mercados não regulamentados, avançam os documentos, "continuam a aumentar de peso em relação aos volumes negociados sobre títulos do PSI-20", pelo que os regulamentados representam apenas 35,6% do 'turnover' (valor das ações negociadas) total no final de 2012.

"Contudo, os dados do primeiro semestre de 2013 sugerem uma alteração da distribuição de negócios por mercado no sentido de uma recuperação do peso dos mercados regulamentados", explica.

fonte:http://www.jn.pt/P

24
Set13

Evite créditos com pele de cordeiro

adm
Uma conta-ordenado com descoberto autorizado ou um cartão de pontos com crédito associado pesam na avaliação do seu risco como cliente bancário. Antes de aderir, pondere bem

Os portugueses em situação de sobre-endividamento são titulares, em média, de cinco créditos ativos. Os dados, referentes ao ano de 2012, foram apurados pelo Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado, da DECO, e divulgados no seu relatório anual.


Um juízo de valor apressado pode levar a pensar que só consumidores irresponsáveis contratam tantos empréstimos. Mas a verdade é que, além dos financiamentos contraídos para compra de habitação e automóvel ou relacionados com o cartão de crédito, mais frequentes, a maioria dos portugueses tem ainda mais créditos do que, à partida, identifica. Contratar uma conta-ordenado com descoberto autorizado, aderir a um cartão de pontos com crédito associado ou ser fiador de um familiar ou amigo também é contabilizado como financiamento, mesmo que a ele não tenha recorrido de forma efetiva.


A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), gerida pelo Banco de Portugal, é uma listagem que inclui as informações positivas e negativas referentes aos empréstimos contraídos por particulares e empresas. Ali são reportados os créditos efetivamente usados, como o empréstimo para compra de habitação ou o montante usado no cartão de crédito, mas também os créditos potenciais: por exemplo, o descoberto autorizado de uma conta-ordenado ou o crédito de um cartão de fidelização, mesmo que não use.


Para todos os efeitos, a CRC não é uma lista negra. O seu principal objetivo é ajudar as instituições financeiras - bancos, caixas económicas, sociedades de locação financeira e sociedades financeiras para aquisições a crédito, entre outras - a avaliar o risco dos potenciais clientes. Uma informação positiva comprova a sua capacidade de pagamento e a pontualidade. Pelo contrário, um eventual incumprimento pode dificultar o acesso a novos créditos. O mesmo sucede se o valor total das dívidas do proponente for considerado excessivo, tendo em conta os seus rendimentos.


Cabe ao Banco de Portugal garantir a confidencialidade da informação, respeitando a lei de proteção de dados pessoais. Importa ainda sublinhar que o supervisor se limita a fornecer a informação constante na base de dados. Não passa pela CRC qualquer avaliação da informação, autorização ou recusa de crédito. Esta negociação é feita diretamente entre o consumidor e a entidade de crédito de que é, ou pretende tornar-se, cliente.


 
D&D Aconselha
Um perfil que garanta menor risco na concessão de crédito é uma vantagem no momento em que o recurso ao crédito se afigura inevitável, como quando compra casa. Assim, há que ter presentes alguns comportamentos para melhorar o seu "B.I." no que ao crédito diz respeito.

Limite o número de empréstimos e evite compras a prestações com créditos associados. No final, acarretam mais custos e é mais uma informação a juntar à sua lista de responsabilidades da CRC.
Evite cartões de pontos com crédito associado se não pretender usá-los como cartão de crédito. São tidos como crédito potencial. Pondere bem as vantagens e inconvenientes de aderir ao cartão de fidelização de uma grande superfície, se aquele tiver crédito associado. Além dos encargos associados, pesa na avaliação do seu risco como cliente.

Para saldos de 50 euros ou mais
Todos os meses, as instituições financeiras reportam ao Banco de Portugal os dados sobre as responsabilidades de crédito dos seus clientes. É enviada a identificação do particular (ou outra entidade), os montantes de crédito já assumidos e classificados quanto ao nível de responsabilidade, produto financeiro em causa, prazo original do contrato e prazo residual, e situação de crédito, entre outros. Adicionalmente é também comunicado o tipo e o valor das garantias prestadas.


No caso dos titulares de créditos à habitação, ao consumo ou automóvel, são recolhidos dados quanto ao valor da prestação mensal suportada. Também se incluem na CRC declarações de insolvência, emitidas pelos tribunais. No fim de cada mês, as instituições devem enviar os saldos das operações de crédito realizadas, desde que o valor seja igual ou superior a 50 euros.


Depois de compilar estes dados, o Banco de Portugal remete-os às entidades financeiras que tenham reportado informação sobre o cliente, mas sem detalhar as instituições que lhe concederam crédito. Também podem consultar esta informação as entidades que tenham recebido um pedido de financiamento ou uma autorização para efetuar a consulta, bem como companhias de seguro de crédito e caução, organismos dos Estadosmembros da União Europeia e outros países.


Arquivo visível por 10 anos
Com a liquidação da última prestação, a entidade junto da qual foi contraído o empréstimo deixa de enviar informação ao Banco de Portugal, pelo que esta desaparece do mapa mensal da CRC. A informação sobre eventuais incumprimentos no pagamento funciona da mesma forma.


A CRC guarda as informações mensais ao longo de 10 anos, período após o qual estas são apagadas, funcionando como uma espécie de arquivo não visível.


Os clientes têm direito a aceder à sua informação na base de dados, bem como a pedir às entidades participantes a sua retificação ou atualização (ver ilustração). Em caso de erros ou omissões, devem contactar de imediato a instituição que transmitiu os dados, com o respetivo pedido de retificação/atualização. É conveniente que acompanhem o processo de forma a garantir que a informação que consta no mapa está correta.


Consultar o mapa de crédito
Antes de avançar com um pedido de crédito, dê uma vista de olhos à informação que consta sobre si na CRC. Pode pedi-la ao Banco de Portugal, que fornecerá os dados relativos ao último mês. O histórico é cedido apenas em casos excecionais. O pedido pode ser enviado por correio ou entregue em mãos, no posto de atendimento mais próximo. A resposta será enviada para a morada ou, se solicitado, entregue pessoalmente. Em alternativa, pode aceder ao seu mapa de crédito diretamente através do portal do Banco de Portugal.


No que toca às entidades de crédito, estas são obrigadas por lei a informar os seus clientes sobre factos suscetíveis de gerar comunicações à CRC (por exemplo, uma situação de incumprimento).


Atenção e bom senso
Para minimizar os riscos de entrar em sobreendividamento e garantir um "bom retrato" no mapa mensal da CRC, há atitudes que o consumidor pode rever desde já e que podem compensar a médio e longo prazo.


De modo a diminuir as "responsabilidades potenciais", certifique-se de que o cartão de pontos da gasolineira ou o cartão de cliente da sua livraria preferida não tem crédito associado. São mais uns minutos de conversa que podem fazer toda a diferença.


A conta-ordenado com descoberto autorizado pode parecer a solução ideal para os "apertos" do final do mês. Mas será que lhe convém? Para ter uma verdadeira noção das suas possibilidades e evitar embaraços futuros, consulte as dicas no nosso portal online (www.deco.proteste.pt/dinheiro/orcamento-familiar).

 

 

 

fonte:http://www.jornaldenegocios.pt/

 

18
Set13

Crédito pessoal: conheça os novos limites máximos às taxas de juro

adm

Banco de Portugal divulga limites trimestrais. Estes aplicam-se ao 4º trimestre de 2013

 

O Banco de Portugal revelou esta quarta-feira o valor das taxas máximas que poderão ser aplicadas pelas instituições nos contratos de crédito aos consumidores, para o quarto trimestre do ano.

Assim, entre outubro e dezembro deste ano, a taxa máxima cobrada nos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto é de 24,2%.

Já no crédito automóvel as taxas máximas permitidas andarão entre os 8,2 e os 15,2%, 

No que se refere aos créditos pessoais, aqueles cuja finalidade for educação, saúde e energias renováveis não poderão cobrar taxas acima de 5,9%, ao passo que os restantes, sem finalidade específica ou destinados a outras finalidades, podem pagar até 18,1%.

Estas taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores, acrescida de 50%.

O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.


fonte:http://www.tvi24.iol.pt/5

10
Set13

Cuidado com os cartões de crédito associado a marcas

adm
Este tipo de cartões não é aconselhado aos clientes que pagam o crédito de forma faseada porque apresentam geralmente juros superiores

Há cada vez mais marcas a celebrarem contratos com instituições financeiras de crédito que gerem os movimentos e os pagamentos desse cartão. A ideia é simples: fidelizar clientes e aumentar as vendas. É o caso, por exemplo, de marcas de roupa, de combustíveis, de viagens e até clubes de futebol. Por outro lado, permite ao cliente aceder a um conjunto de vantagens da marca - em regra, descontos nos seus produtos e serviços - e, ao mesmo tempo, obter um cartão de crédito que pode usar em qualquer lado.

A Deco fez uma ronda pela oferta existente neste mercado e tendo em conta que "a avaliação é subjectiva, pois dependerá dos interesses e gostos pessoais de cada consumidor em relação a viagens, moda ou desporto, por exemplo, e da utilização dada ao cartão, como a frequência com que o usa ou se paga o extracto a 100% ou não. Por estes motivos, não é possível determinar o cartão mais vantajoso", acrescentando ainda que "como é óbvio, para um adepto do Benfica, um cartão do FC Porto não tem qualquer interesse e vice-versa".

A associação diz, no entanto, que "ao contrário dos cartões de crédito habituais, em que o principal critério de decisão é a anuidade, para quem paga o extracto a 100%, ou a taxa de juro, para quem faz pagamentos faseados ou faz uma utilização mista, a escolha de um cartão cliente é, antes de mais, influenciada por um critério subjectivo". Ou seja, para um consumidor que não seja fã de futebol nem de nenhum desporto em particular, um cartão de crédito com um programa de cash--back que reverta a favor de um clube dificilmente suscitará interesse. Já para um adepto desse mesmo clube pode compensar o valor que pagará pela anuidade do cartão.

O que é certo é que os clientes, independentemente da escolha, devem saber aproveitar as vantagens deste tipo de cartões. Só assim conseguem minimizar as suas menos-valias, como uma anuidade cara ou uma taxa de juro elevada. "Para quem paga sempre o extracto do cartão de crédito na totalidade, basta avaliar se os descontos obtidos superam o custo da anuidade. Se assim for, mesmo com uma taxa de juro elevada, o cartão acaba por ficar a custo zero.

A Deco diz, no entanto, que para quem paga o extracto de forma parcelada é desaconselhado a utilização destes cartões. "Isto porque apresentam taxas de juro superiores às dos melhores cartões de crédito tradicionais". Dos 16 cartões analisados, a associação concluiu que a TAEG aplicada é superior a 21%.

 

fonte:http://www.ionline.pt/a

10
Set13

Crédito malparado sobe para 17 mil milhões de euros

adm

O crédito malparado voltou a subir em Julho, correspondendo já a 7,27% do crédito total concedido pela banca a empresas e particulares, o equivalente a mais de 17 mil milhões de euros.   
  
De acordo com os números ainda provisórios divulgados esta terça-feira pelo Banco de Portugal relativos a Julho, dos 233.884 milhões de euros em empréstimos concedidos tanto a famílias como a empresas, 17.018 milhões eram considerados como crédito malparado.
  
Em Junho, 7,17% do crédito concedido era de cobrança duvidosa: os bancos tinham emprestado 234.710 milhões de euros e eram considerados incobráveis 16.834 milhões de euros.  
  
Considerando apenas as empresas, estavam em cobrança duvidosa 11,4% do total dos créditos concedidos: dos 103.530 milhões de euros que a banca emprestou às empresas, 11.813 milhões eram incobráveis.  
  
Numa distinção por sector, as empresas de construção estavam com dificuldade em pagar mais de 4.200 milhões dos 18.729 milhões de euros que a banca lhes emprestou em Julho e as empresas ligadas às actividades imobiliárias deviam no total 14.022 milhões, dos quais 2.251 milhões eram considerados como crédito de cobrança duvidosa.
  
Já no caso das famílias, dos130.354 milhões de euros de crédito concedido, 3,9%, cerca de 5.200 milhões, eram considerados incobráveis, sendo o segmento do consumo o mais significativo.  
  
Dos 12.417 milhões de euros concedidos pela banca às famílias para efeitos de consumo, mais de 12% estavam em atraso, num total de 1.513 milhões.  
  
No caso da habitação, que constitui a maior fatia do total dos empréstimos às famílias (107.370 milhões de euros), estavam em incumprimento 2,7%, ou seja, 2.342 milhões de euros.

fonte:http://rr.sapo.pt/i

07
Set13

Bancos só podem cobrar uma comissão por cada prestação em atraso

adm

A lei que foi criada para oferecer maior protecção aos clientes endividados entra hoje em vigor.

A lei entra hoje em vigor e proíbe os bancos de cobrarem múltiplas comissões por atrasos no pagamento das prestações, limitando ainda os juros de mora a uma taxa anual de 3%. As novas regras foram criadas para protegerem os clientes endividados e aplicam-se a todos os contratos de crédito, abrangendo desde já mais de 750 mil famílias e empresas em incumprimento.


Os bancos passam assim a poder cobrar apenas uma comissão bancária por cada prestação em atraso - ainda que o incumprimento se mantenha - "em vez das actuais comissões sucessivas, que muito pesavam sobre os incumpridores, chegando a ultrapassar muitas vezes o valor da prestação mensal", explicava em Março o então Secretário de Estado Adjunto da Economia, António Almeida Henriques. Uma realidade bem distinta da que existia até agora, onde além da gestão da prestação em atraso o banco podia chegar a cobrar várias dezenas de euros por cada aviso de incumprimento, de pré-contencioso e de contencioso. A comissão de saída de contencioso no mercado nacional podia chegar a 400 euros.

fonte:http://economico.sapo.pt/no

06
Set13

Empresas espiam redes sociais para conceder crédito

adm

Há já instituições que começam a usar as redes sociais para avaliar o risco de crédito, acreditando que plataformas como o Facebook podem ser uma ferramenta útil na hora de decidir fazer um empréstimo. Em Portugal, que se saiba, este cenário ainda não se verifica.

E são cada vez mais as instituições financeiras que recorrem a consultas no Facebook e no Twitter, ao grupo de amigos dos candidatos a empréstimos para ver se descobrem, entre estes, maus pagadores, estendendo as pesquisas aos dados de contas no eBay ou na Amazon.

"Isto mostra que os seres humanos são realmente bons a conhecer quem é confiável na comunidade", afirmou Jeff Stewart, co-fundador e presidente-executivo da Lenddo, uma das start-ups que promovem o acesso fácil a serviços financeiros.

A Kabbag também já aderiu a esta ferramenta, facilitando a acesso ao crédito por parte de pequenas e médias empresas, com recurso a informações das contas do PayPal, eBay, Facebook ou Twitter. Segundo a empresa, é possível em apenas sete minutos avaliar o nível de risco na atribuição de crédito.

Na Alemanha, a Kreditech chega a cruzar até oito mil dados antes de decidir conceder ou não um empréstimo. Além de analisar as redes sociais, a empresa verifica se o cliente dispendeu tempo a ler a informação sobre as condições do empréstimo no site do grupo, se preencheu o formulário com letras minúsculas ou só maiúsculas ou até se estava a pedir crédito a partir de um computador do trabalho ou de casa.   

Em Portugal, publicamente não existem

 

Por cá, tanto a a Associação de Defesa do Consumidor DECO como a Associação de Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito (ASFAC) dizem não ter informação de que alguma instituição recorra a estas ferramentas. 

"Não temos conhecimento de qualquer banco ou instituição que utilize esses dados para a concessão de crédito. Até agora não recebemos qualquer reclamação nesse sentido", disse ao Expresso Ana Sofia Ferreira, do gabinete de apoio ao consumidor da DECO.

Segundo a ASFAC, o tratamento de dados pessoais tem que cumprir a legislação que visa defender os particulares da utilização indevida dos seus dados, mas a lei 67/98 de 26 de outubro permite tratar dados pessoais sem o consentimento do próprio, se essa informação for necessária para a concretização do contrato de concessão de crédito.

"No entanto, não temos conhecimento que isso seja feito pelas instituições de crédito", disse ao Expresso Susana Albuquerque, secretária-geral da ASFAC.

Em Portugal são utilizados critérios de análise de risco de crédito bastante rigorosos, afirma Albuquerque, acrescentando: "Sempre que fazem uma análise da risco de crédito, além dos seus critérios rigorosos, estas instituições recorrem a bases de dados públicas e privadas, concebidas especialmente para o efeito".



fonte: http://expresso.sapo.pt

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