Banco de Portugal propõe melhoria da qualidade de informação no crédito ao consumo
O Banco de Portugal (BdP) colocou em consulta pública, até 30 de Junho, um projecto de aviso que pretende reforçar a informação prestada aos clientes com contratos de crédito ao consumo, como cartões de crédito, contas-correntes ou crédito automóvel.
A entidade supervisora do sistema bancário sustenta que o reforço da prestação de informação "assume, no actual contexto, uma importância fundamental, permitindo aos clientes bancários acompanhar a evolução dos contratos de crédito aos consumidores por si celebrados em moldes similares ao que já ocorre com produtos bancários como o crédito à habitação ou as contas de depósito".
Com esse propósito, o BdP quer obrigar os bancos a enviarem com uma periodicidade mínima mensal um extracto aos clientes com informações detalhadas sobre o produto. A prestação de informação pode ser feita com outra periodicidade, se o pagamento não for mensal, mas terá sempre de ser enviada pelo menos uma vez por ano.
Além disso, os bancos têm de prestar informação complementar aos clientes em caso de incumprimento ou de reembolso antecipado – total ou parcial – do contrato de crédito.
O mesmo documento adianta ainda que a prestação desta informação poderá ser feita em papel ou noutro suporte duradouro, a não ser que o cliente solicite de forma expressa que quer receber os extractos em papel.
O aviso "não se aplica aos contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto nem às ultrapassagens de crédito, aos quais são já aplicáveis, no contexto daqueles diplomas legais, deveres específicos de informação", acrescenta o mesmo documento.
Com este aviso, o Banco de Portugal dá cumprimento ao n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2013, de 28 de Março.
O legislador atribuiu ao Banco de Portugal o dever de, através de aviso – que tem carácter obrigatório para as instituições financeiras –, concretizar a informação que, na vigência dos contratos de crédito aos consumidores, as instituições de crédito estão obrigadas a disponibilizar aos seus clientes, bem como a periodicidade e o suporte em que essa informação deve ser prestada.
fonte:http://www.publico.pt/ec