Muitos são chamados a assumir dívidas de terceiros e acabam por não conseguir suportar os seus encargos e os dos outros
Cerca de 14% dos 2.468 processos de sobre-endividamento que chegaram à Associação para a Defesa dos Consumidores (Deco) nos primeiros seis meses do ano dizem respeito a fiadores que estão agora a ser chamados para pagar as dívidas.
De acordo com o jornal «i», o crédito à habitação é responsável por grande parte desta estatística porque, na grande maioria dos casos, a banca exige um fiador, ou seja, alguém que dê garantias pessoais para o pagamento da dívida de um terceiro, sob a forma de fiança. Uma posição ingrata, já que se o devedor não conseguir fazer face à prestação mensal, é o fiador que terá de o fazer.
Contudo, «atualmente, as pessoas estão mais esclarecidas sobre as suas responsabilidades, quando assumem ser fiadoras. Isso contribui para que nem sempre estejam dispostas a assumir essa responsabilidade», sublinha a coordenadora do gabinete de apoio ao sobre-endividamento da Deco, Natália Nunes. A responsável aproveita para relembrar que, durante muitos anos, esta figura servia quase sempre apenas para formalizar o contrato com uma assinatura.
Em declarações ao diário, aconselha os fiadores a negociarem com as entidades credoras o valor das suas responsabilidades, de acordo com o seu orçamento familiar.
A Deco propõe que, na fase extrajudicial de situações de incumprimento, sejam introduzidas medidas legislativas que proíbam o agravamento do spread, em virtude do prolongamento da duração do contrato, da modificação do estado civil e do desemprego ou ainda por modificações atribuíveis ao mercado.
O crescente número de idosos fiadores que se veem agora confrontados com dívidas levou o governo a criar uma rede (através da Direção Geral do Consumo e do Banco de Portugal) para informar os consumidores mais vulneráveis. Está também prevista legislação que obriga os bancos a informarem os fiadores sobre os riscos, caso percebam que possa vir a haver incumprimento por parte dos devedores. Ao mesmo tempo, está a ser ponderada uma lei que obriga as instituições de crédito a negociarem com os fiadores idosos antes de lhes penhorarem os bens.
fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/
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