Bancos podem subir ‘spreads’ sem acordo dos clientes
O Banco de Portugal diz que a lei não proíbe que os bancos possam aumentar ‘spreads’ de forma unilateral.
Três semanas depois da denúncia da Deco e duas após o questionário do Governo, o Banco de Portugal diz que os bancos podem agravar os ‘spreads' e outros encargos dos contratos de crédito, se as condições de mercado o justificarem e tal possibilidade constar do contrato assinado. Para o regulador, esta cláusula "não é proibida" por Lei e terão de ser os tribunais a decidir se é abusiva.
O regulador pronunciou-se ontem, em comunicado, sobre a introdução por parte de alguns bancos de uma cláusula que lhes concede o direito a alterar unilateralmente a taxa de juros ou o montante de quaisquer outros encargos, desde que correspondam a variações de mercado e sejam comunicadas de imediato ao clientes. A denúncia partiu da Associação de Defesa do Consumidor, que considera esta nova prática abusiva. Uma leitura que também suscitou dúvidas ao Governo. O secretário de Estado da Defesa do Consumidor afirmou estar à espera da decisão do BdP para se pronunciar sobre esta matéria. Fernando Serrasqueiro chegou mesmo a enviar uma carta a questionar o BdP sobre a existência de cláusulas abusivas.
Ontem, o BdP afirmou que esta cláusula "não é proibida pelo regime jurídico das cláusulas contratuais gerais". Além disso, a entidade liderada por Carlos Costa adverte que "compete aos tribunais, nos termos da lei, a apreciação da validade desta ou outras cláusulas e não ao Banco de Portugal".
O regulador adianta ainda que não tem conhecimento de alguma instituição ter accionado a cláusula de alteração unilateral nos contratos de crédito. Mas, ainda assim, adianta que "está a preparar um conjunto de orientações sobre as boas práticas que as instituições de crédito devem acolher e seguir sempre que decidam incluir, em contratos de crédito, aquele tipo de cláusulas".
fonte:economico