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Créditos

Blog destinado a partilhar tudo o que se passa no mundo dos créditos. Os melhores créditos, a melhores taxas de juro, noticias e novidades sobre os créditos.

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Créditos

07
Mai12

Crédito: arrendar às famílias que não podem pagar

adm

Os bancos vão poder arrendar a casa às famílias que não conseguem pagar o empréstimo à habitação. A medida está a ser estudada pelo Governo em conjunto com um grupo de trabalho que começou a reunir esta segunda-feira.

A ideia é poder trocar o contrato de crédito por um contrato de arrendamento para evitar o despejo das famílias mais carenciadas, o Governo quer que os bancos arrendem a casa a quem não pode pagar o empréstimo por um valor mais baixo que a mensalidade.

Ao fim de um certo tempo, as famílias podem recuperar o imóvel e abater o valor das rendas já pagas. A medida deverá abranger apenas situações de desemprego e de finanças.

A banca está disposta a negociar, mas com condições. 

Transformar o devedor em inquilino não é nova: o Governo de José Sócrates criou, em 2009, o fundo de investimento imobiliário para arrendamento, mas os números de adesão a este fundo nunca foram conhecidos.

Governo, Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos estão a preparar um novo pacote legislativo em matéria de crédito à habitação, o grupo de trabalho começou a reunir esta segunda-feira.

Em cima da mesa, estão ainda a ser estudadas outras medidas: impedir o aumento de spreads aos desempregados e entregar a casa ao banco como forma de abater a dívida.

Os bancos alertam ainda para os danos colaterais que estas medidas podem ter sobre o setor imobiliário e a construção.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/e

02
Nov11

Novos créditos "Spreads" em níveis elevados

adm
Se está a ponderar pedir um crédito à habitação, as condições actuais não são as mais favoráveis.
Os bancos portugueses continuam a aplicar "spreads" elevados, uma tendência que teve início com a crise financeira e que deverá manter-se, tendo em conta a necessidade dos bancos portugueses que continuam a enfrentar sérias dificuldades no acesso a liquidez. Estes problemas têm obrigado as instituições financeiras nacionais a serem mais restritivas na concessão de crédito, quer às famílias, quer às empresas. A estas questões acrescem os novos rácios de capital exigidos no âmbito do acordo com a troika, que obriga os bancos a aumentarem a desalavancagem, diminuindo o rácio de créditos sobre depósitos. Os dados revelados, na semana passada, pelo INE revelam que, desde Junho do ano passado, que a taxa de juro implícita nos contratos de crédito à habitação tem vindo a aumentar. No passado mês de Setembro, fixou-se nos 2,614%. 

Contudo, nos novos contratos, ou seja, nos contratos celebrados nos últimos três meses, já supera os 4%, situando-se nos 4,134%, o que reflecte o forte agravamento dos "spreads". Esta taxa mais do que duplicou face a Março de 2010. Nos contratos celebrados nos últimos seis meses, a taxa situa-se nos 3,82%, enquanto nos últimos 12 meses atingiu os 3,533%. Os elevados "spreads" associados ao crédito à habitação têm contribuídio para atravagem na procura de empréstimos por parte dos portugueses. Dados recentes do Banco de Portugaldemonstram que o volume mensal de empréstimos para a aquisição de habitação está abaixo de metade do registado no ano passado. Uma das alternativas pode passar pela pesquisa dos imóveis que constam dos balanços dos bancos, como consequência do incumprimento de alguns clientes. Habitualmente, nestas circunstâncias, os "spreads" aplicados pelas instituições têm sido inferiores, devido à urgência em retirar os referidos imóveis dos seus balanços. 


















O QUE É O "SPREAD"? 
O "spread" representa a parte dos juros cobrados pelas instituições financeiras num empréstimo. Esta taxa cobrada pelos bancos reflecte o perfil de risco do cliente, pelo que, quanto maior for o risco do cliente não pagar, mais elevado será o "spread". Esta taxa é, depois, somada ao indexante dos contratos que, regra geral, é uma Euribor. 

O QUE É A TAEG? 
A taxa anual efectiva global (TAEG) incorpora todos os custos associados a um empréstimo. Sempre que se é solicitado um crédito, as instituições financeiras são obrigadas a revelar esta taxa, que permite fazer a comparação entre as várias propostas apresentadas pelos bancos. Na TAEG são incluídos todos os custos que um cliente tem com o empréstimo, isto é, juros, impostos, comissões bancárias, despesas de avaliação, abertura de processo e seguros. 

O QUE É A EURIBOR? 
A taxa Euribor é uma taxa criada através da negociação de vários bancos europeus. É com base nos valores que as instituições financeiras cobram entre si, que é definida a Euribor. Para além de ser uma taxa interbancária, é também o indexante mais utilizado no crédito à habitação em Portugal. É a média mensal da Euribor que é usada para o cálculo da taxa de juro cobrada pelos bancos nos empréstimos. A esta média são, depois, somados o "spread" e os restantes encargos, como é o caso das comissões.
fonte:http://www.jornaldenegocios.pt/h
19
Jun11

Compensa alargar o prazo do empréstimo?

adm

É fácil ir ao banco e pedir para alargar o prazo do seu empréstimo de 20 para 30 anos. As restantes condições mantêm-se e, aparentemente a única diferença é que passa a pagar menos de prestação mensal, ficando, em contrapartida, a pagar o empréstimo por mais 10 anos. Nada de especial para quem já tinha uma dívida de 20 anos, pensa você. Mas, na realidade, não é bem assim. 

É verdade que a prestação mensal desce, mas está a pagar juros durante mais 10 anos, o que agrava sobremaneira a conta final do dinheiro pago ao banco. Quanto irá pagar no total por um crédito à habitação de, por exemplo, 150 mil euros? 

O exemplo é de um empréstimo de 100 mil euros (Euribor a 1%, acrescida de um "spread" de 2%, e isto partindo do princípio que a taxa se mantinha inalterada). Apesar de a prestação mensal e o encargo anual diminuírem, no final do empréstimo, ao alargar o prazo para 30 anos, acabou por pagar mais de 18 mil euros do que se tivesse pago o crédito à habitação em 20 anos.

Vantagens: Permite-lhe um alívio na prestação mensal do crédito, dando-lhe mais alguma folga no orçamento familiar.

Desvantagens: No final acaba por pagar mais pelo empréstimo, uma vez que estará a pagar juros durante mais tempo.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/ 

06
Jun11

Crédito bonificado fica mais barato

adm

Os portugueses que ainda possuem crédito à habitação bonificado vão ver a sua prestação descer a partir de Agosto.

É que a taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) vai subir significativamente no segundo semestre de 2011, em virtude do agravamento dos juros, reduzindo a parte dos juros que cabe aos mutuários pagar, avança hoje o DN.

O referencial a aplicar, de acordo com o valor fixado a 1 de Junho pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), será de 2,214%, contra os 1,491% que serviram de cálculo durante o primeiro semestre. Um aumento de 48% da TRCB.

Assim, o Estado passa a comparticipar, de acordo com cada escalão, com uma taxa maior, pelo que, por exemplo, se a bonificação incidir sobre 40% da nova taxa, a parte suportada pelos mutuários é menor.

A taxa do crédito bonificado, deixou de ser fixada administrativamente em 2000 e passou a ser usada a Euribor a 6 meses do primeiro dia útil do último mês do semestre (Dezembro e Junho), acrescida de um spread de 0,5 pontos percentuais.

Em 2002, o Governo extinguiu os créditos bonificados. No entanto, os contratos em vigor mantiveram-se, apesar do seu desaparecimento progressivo, à medida que vão sendo amortizados ou que os seus mutuários mudam de crédito.

fonte:http://economico.sapo.pt/

29
Abr11

Crédito: bancos só podem associar produtos sem risco

adm

Na hora de negociar o spread do contrato de crédito à habitação, as instituições não podem impingir qualquer coisa

 

O Banco de Portugal (BdP) decidiu impor limites aos produtos que os bancos podem vender aos clientes, associados aos contratos de crédito, nomeadamente crédito à habitação, quando negoceiam spreads mais baixos.

«As instituições de crédito têm vindo a recorrer de forma crescente à comercialização conjunta de produtos e serviços financeiros, associando um determinado produto base, como o crédito à habitação ou o crédito aos consumidores, a outros produtos financeiros, nomeadamente outros créditos, depósitos, seguros ou produtos de investimento», admite o BdP num comunicado.

O regulador explica ainda que ambas as partes têm algo a ganhar com este negócio das vendas conjuntas: as instituições de crédito obtêm economias de escala na comercialização de vários produtos e promovem a fidelização dos clientes. Estes, por seu lado, também podem retirar vantagens do «cabaz», obtendo, em geral, como contrapartida, uma redução de custos reflectida no produto base. A venda associada de produtos é muitas vezes proporcionada pela complementaridade entre produtos, como é o caso, por exemplo, da venda de um crédito em simultâneo com um seguro, sempre que este é exigido como garantia pela instituição de crédito.

Neste contexto, a legislação nacional permite a venda associada de produtos e serviços financeiros, «desde que por opção voluntária do cliente bancário» e apenas se estes forem também comercializados autonomamente pela instituição de crédito.

O Banco de Portugal tem fiscalizado esta prática, ponderando eventuais riscos incorridos pelo cliente na aquisição conjunta de produtos, e considera que algumas práticas podem envolver maiores riscos para os clientes.

Uma delas, diz, «é a venda de produtos bancários de retalho associados a aplicações financeiras sem garantia de capital a todo o tempo». 

O Banco de Portugal concluiu que «os deveres de informação e transparência não são, nalguns casos, suficientes para garantir uma adequação entre os riscos de determinados produtos vendidos conjuntamente e o perfil dos clientes que os adquirem», e que «o cliente tende a centrar se nas vantagens obtidas no produto base e a não avaliar devidamente os riscos dos produtos associados».

Para evitar que os clientes subscrevam produtos de risco sem se aperceberem inteiramente do que estão a fazer, o Banco de Portugal considera que, no âmbito das vendas associadas facultativas, as instituições de crédito não devem comercializar créditos ou depósitos com aplicações sem garantia de capital.

O regulador enviou já uma carta-circular às instituições de crédito, transmitindo que «apenas considera como boa prática a comercialização conjunta de créditos ou depósitos com outros produtos ou serviços financeiros que se enquadrem num dos seguintes tipos: depósitos bancários; produtos de poupança com capital garantido a todo o tempo; contratos de seguro com capital garantido a todo o tempo; crédito à habitação ou aos consumidores; serviços de domiciliação de pagamentos periódicos (por exemplo, débitos directos, transferências); ou cartões de crédito, cartões de débito e outros instrumentos de pagamento».

O Banco de Portugal entendeu ainda reforçar os deveres de informação, estabelecendo que, sempre que ocorram vendas associadas facultativas, as instituições de crédito devem informar os clientes sobre os benefícios dessa contratação conjunta e o impacto de eventuais alterações à composição do cabaz ao longo da vida do contrato.

Esta informação deve ser incluída não só na Ficha de Informação Normalizada (FIN) a entregar ao cliente antes da contratação, mas também nos termos do próprio contrato, e reflectir devidamente estes efeitos, designadamente quanto à redução de custo do empréstimo e ao seu eventual aumento se, mais tarde, o cliente vier a desistir desse(s) produto(s) ou serviço(s) financeiro(s).

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/f

27
Abr11

Queixas junto do mediador do crédito disparam 40% em 2010

adm

Houve um aumento no número de processos enviados ao mediador do crédito. João Amaral Tomaz recebeu, no ano passado, um total de 178 pedidos de mediação, na sua maioria com vista à reestruturação e a consolidação de créditos de particulares. “Os 178 novos processos recepcionados em 2010 deram origem a 782 ofícios”, mais 42,4% que em 2009. Em termos acumulados, até ao final de 2010 foram concluídos 71 processos de mediação tendo sido concluídos 55 no ano passado, dos quais 29 recebidos em 2009 e 26 em 2010”.

No ano passado, e de acordo com o relatório de actividade do mediador do crédito, “69,2% dos processos objecto de mediação estavam relacionados com a reestruturação e a consolidação de créditos de particulares”. Em 2009, os processos de mediação que “recaiam sobre estes assuntos não ultrapassavam os 38,3%”. 

“Verificou-se uma redução do número de mediações aceites relacionadas com ocrédito habitação, uma mudança que “resultou da maior dificuldade que, em 2010, se verificou na obtenção de crédito e no pagamento das prestações dos empréstimos já concedidos – o que levou cada vez mais devedores a tentar reestruturar os seus créditos. 

“Esta mudança também causou impacto no número de mediações. Este número cresceu em relação ao número de processos de mediação porque, por norma, a reestruturação de créditos implica a negociação – e, portanto, a aceitação da mediação – com várias instituições de crédito ou sociedades financeiras”, conclui o documento.

fonte:http://www.jornaldenegocios.pt
23
Abr11

Juros da casa acima de 4% e nas empresas nos 6,3%

adm

Os particulares e empresas que conseguem obter financiamento bancário estão a pagar caro por esses empréstimos. Os juros do novo crédito concedido voltaram a aumentar em Fevereiro e estão agora em máximos de dois anos.

De acordo com o Banco de Portugal, a taxa anual efectiva global (TAEG) paga por quem fez um novo crédito à habitação naquele mês foi de 4,14%, o valor mais alto desde Março de 2009. Atendendo a que a Euribor a seis meses, o indexante para o cálculo dos juros mais utilizado em Portugal, estava em 1,3%, os portugueses que contrataram um novo empréstimo à compra de casa em Fevereiro fizeram-no pagando um spread médio em torno dos 2,8 pontos percentuais.

Também as taxas aplicadas aos novos créditos ao consumo voltam a subir, desta vez para máximos de Novembro de 2009. Os novos contratos assinados em Fevereiro apresentaram uma taxa de juro média de 11,06%, sendo este o segundo valor mais alto da Zona Euro.

As empresas também estão a financiar-se com os juros mais elevados dos últimos dois anos. As operações de financiamento até um milhão de euros obtiveram um juro médio de 6,3%, enquanto os montantes acima daquele patamar registaram um juro médio de 4,66%. O crédito continua mais caro para as pequenas e médias empresas (que recorrem aos financiamentos até um milhão de euros) face, obviamente, ao seu perfil de risco.

Nos saldos dos créditos existentes em Fevereiro, as empresas pagavam, em média, 4,97% nos empréstimos até um ano e 3,38% nos créditos acima de cinco anos.

fonte:http://www.dn.pt/

06
Mar11

Saiba como 'driblar' a subida dos juros

adm

A taxa de referência do BCE pode subir já em Abril, o que é sinónimo de crédito à habitação mais caro.

O presidente do Banco Central Europeu (BCE), Jean-Claude Trichet, sinalizou, esta quinta-feira, uma subida do preço do dinheiro já em Abril, após dois anos sem mexidas. Desde Maio de 2009 que a Refi se encontra nos 1%, um mínimo histórico. É que o banco central está preocupado com a escalada dos preços das matérias-primas, que está a criar pressões inflacionistas. A taxa de inflação na zona euro subiu para 2,4% em Fevereiro, o nível mais elevado em 28 meses, encontrando-se pelo terceiro mês consecutivo acima da barreira de 2% em que o BCE considera existir estabilidade de preços.

Em reacção, as taxas Euribor registaram fortes subidas na sexta-feira, com o indexante a seis meses, a registar, em termos absolutos, a nona maior subida diária da sua história, disparando nove pontos base para 1,475%, o valor mais alto desde Junho de 2009.

O mesmo aconteceu como as taxas a três e a doze meses, que subiram para 1,162% 1,924%, máximos de Abril de 2009 e de um ano, respectivamente.

Os futuros negociados na Nyse Liffe colocavam a taxa a três meses em 1,23% em Março, 1,635% em Julho, 1,905% em Setembro e 2,135% em Dezembro. Tendo em conta os Forward Rate Agreement (FRA), contratos onde os bancos negoceiam juros futuros, a Euribor a seis meses dispara de 1,385% para 2,282% em Dezembro.

A confirmarem-se os futuros, o aumento das mensalidades do crédito à habitação vai ser muito mais acentuado, chegando mesmo a triplicar até Julho.

Os economistas contactados pelo Económico não têm dúvidas que, no actual contexto económico, este encarecimento pode ditar o aumento do endividamento, penalizar o rendimento disponível das famílias e, consequentemente, reduzir a poupança.

Uma família com um crédito à habitação no montante de 150 mil euros, a amortizar em 30 anos, com um ‘spread' de 1% e indexado à Euribor a três meses, está a pagar, desde Janeiro, uma prestação de 556 euros. A partir de Abril, o montante sobe para 572 euros e agrava-se para 612 euros em Julho, o que corresponde a um aumento mensal de 16 euros e 40 euros, respectivamente. Estes montantes representam o triplo do aumento registado nas revisões ocorridas no ano passado, altura em que não chegaram a ultrapassar os 11 euros mensais.

Para Cristina Casalinho, estes acréscimos não são consideráveis, se tomados isoladamente. "Porém, esta elevação ocorre em orçamentos que já se encontram castigados com o desemprego, agravamento da carga fiscal, contenção salarial, aumento de preços de combustíveis e bens alimentares. É mais um factor que condicionará negativamente o consumo", diz a economista-chefe do BPI. O economista-chefe do BCP recusa classificar o aumento de "acentuado". "As taxas de juro de referência permanecem com valores historicamente muito baixos mas, naturalmente, que tem implicações nos orçamentos familiares onde o nível de endividamento é maior e a situação laboral mais precária", diz Gonçalo Pascoal.

Como escapar à subida dos juros

1 - Fixar a prestação do crédito à habitação
A primeira solução para contornar a possível subida dos juros é fixar a prestação do crédito à habitação. Assim, em vez de ver os encargos mensais oscilarem em cada três, seis ou doze meses, ao fixar a taxa de juro, saberá que durante um determinado período a prestação será sempre igual.

2 - Adiar parte da dívida para o final
Outra das soluções é o diferimento de capital, em que adia para a última prestação do empréstimo uma parcela do capital em dívida. Durante o contrato, é amortizada só a percentagem não diferida, o que possibilita que a prestação seja mais baixa. A desvantagem é que encarece o total do empréstimo.

3 - Pedir um período de carência de capital
Para aguentar a subida da prestação poderá pedir um período de carência de capital. Nesse período pagará apenas juros relativos ao capital em dívida, ou seja uma prestação mais baixa. Mas findo esse prazo a prestação agravar-se e os custos com os juros globais disparam.

 

 fonte:http://economico.sapo.pt

 
21
Nov10

Subida de 'spread' na CGD

adm

Nuno Sena tem um crédito à habitação na Caixa Geral de Depósitos (CGD), na agência de Colos, no Alentejo, tendo recebido uma carta da direcção de financiamento imobiliário a informar que o spread iria passar de 0,3% para 3%, na sequência da anulação do seguro multirriscos associado.

Acontece que o seguro não foi efectivamente anulado e o seu débito anual foi realizado, tratando-se de um erro da CGD. Nuno Sena já contactou várias vezes com o banco, pessoal e telefonicamente, não evitando, apesar da urgência que a CGD diz atribuir ao assunto, que já tivesse pago três prestações com spread de 3%. Segundo o cliente "será uma estratégia para aumentar o spread dos créditos menos vantajosos? Quando regularizar a situação, a CGD terá a rectidão de pagar juros sobre o capital que me pediu emprestado?"

Posição da Sefin

A Sefin entende que, de acordo com a legislação existente, seria de criticar a subida de spread pela razão exposta. Trata-se de uma razão inexistente, visto que o seguro multirriscos associado ao empréstimo foi pago. Por isso, é lamentável e denota total falta de qualidade de serviço e de atenção ao cliente, levar mais de três meses a corrigir a situação, obrigando o cliente a suportar um agravamento indevido do montante de juros na prestação. Se as posições se invertessem, certamente a CGD cobraria juros. A Sefin entende que o cliente tem total razão, exigindo não só a devolução do dinheiro cobrado sem razão, mas também os juros remuneratórios do dinheiro retido sem fundamento. Aconselha ainda o cliente a descrever o caso no livro de reclamações presente na agência e a remeter o caso para o Banco de Portugal.

Posição do banco

Contactado pelo DN, recebemos a seguinte resposta do banco: "O Decreto-Lei n.º 192/2009, que entrou em vigor em 1 de Outubro de 2009, veio estabelecer o prazo máximo para os bancos exigirem o cumprimento das condições de contratação acordadas que estiveram na origem da redução do spread de que o cliente beneficia na sua operação de crédito à habitação. Na situação em causa, que se encontra abrangida pelo sigilo bancário e embora não tenhamos autorização do cliente para prestar informações, aconteceu que não era correcta a informação que residia sobre o seguro multirriscos do cliente. A carta que o cliente recebeu solicitava que o mesmo se dirigisse à sua agência de contacto /gestor dedicado para que possa subscrever os produtos acima mencionados, antes da cobrança da próxima prestação. O cliente reclamou no site público a 4 de Outubro e no Banco de Portugal a 7 do mesmo mês. A situação foi regularizada pela Caixa, no dia 5 de Outubro, com data-valor, pelo que o cliente não ficou prejudicado, tendo-lhe sido comunicado por escrito em 6 de Outubro e 13 de Outubro, na sequência das respostas às referidas reclamações do site público e Banco de Portugal, respectivamente."

fonte:dn.sapo

02
Nov10

Taxas Euribor voltam a subir em todos os prazos

adm

As taxas Euribor voltaram a subir esta terça-feira e continuam a renovar máximos de 16 meses. 

A Euribor a 6 meses, a maturidade mais usada nos contratos de crédito à habitação, avançou hoje para 1,27%.

A taxa a três meses, que serve sobretudo de referência nos empréstimos às empresas, subiu para 1,047%. 

Já o prazo a 12 meses avançou para 1,542%, o que representa um máximo de 16 meses.

fonte:agenciafinanceira

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