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Créditos

Blog destinado a partilhar tudo o que se passa no mundo dos créditos. Os melhores créditos, a melhores taxas de juro, noticias e novidades sobre os créditos.

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09
Fev13

Bancos acionam os pais fiadores

adm

O número de fiadores que estão a ser confrontados, muitas vezes de surpresa, com o pagamento de prestações de crédito à habitação está a subir, sublinhou ontem ao CM Natália Nunes, do Gabinete de Apoio ao Sobreendividado. Já são três em cada 100 casos que aquele gabinete da Deco atende e a tendência é de "subida", antecipa a especialista.


Estas situações são "crescentes", a par do aumento de processos de endividamento, sublinha Natália Nunes, descrevendo o perfil dos fiadores chamados a assumir as obrigações de terceiros: são pessoas com idade superior a 60 anos, reformadas, muitas vezes com os seus próprios créditos, que foram fiadoras dos empréstimos para habitação dos filhos.

Em muitos casos, a Deco já nada pode fazer porque estão em curso processos judiciais ou mesmo penhoras. Nos casos em que ainda é possível agir, a Deco aconselha a renegociação da dívida com a instituição bancária.

"Estas pessoas são confrontadas, de surpresa, com a obrigatoriedade de pagar dívidas quando elas próprias já tiveram as suas reformas reduzidas e têm de acolher o agregado devedor", alerta Natália Nunes. Para evitar surpresas, os fiadores podem através da página da internet do Banco de Portugal consultar o processo da dívida e a sua situação através da Central de Responsabilidade de Crédito. 

 

Crédito pessoal lidera

Os créditos pessoal e do cartão de crédito são os primeiros a deixar de ser pagos, em caso de sobreendividamento. São também estes que os consumidores pedem ajuda para renegociar. Já o crédito à habitação é o último a registar incumprimento, de acordo com os dados do Gabinete de Apoio ao Sobreendividado, da Deco, que registou o ano passado o recorde de processos: 5407. A média do número de créditos por processo de sobreendividamento é de cinco, mais uma vez com predomínio dos créditos pessoais. O valor médio em dívida do crédito pessoal dos sobreendividados apoiados pela Deco foi, em 2012, de 16 291,67 euros. Já do cartão de crédito a dívida média era de 7247,69 euros.

 

fonte:http://www.cmjornal.xl.pt/n


06
Ago12

14% dos sobre-endividados eram fiadores de outros

adm

Muitos são chamados a assumir dívidas de terceiros e acabam por não conseguir suportar os seus encargos e os dos outros

Cerca de 14% dos 2.468 processos de sobre-endividamento que chegaram à Associação para a Defesa dos Consumidores (Deco) nos primeiros seis meses do ano dizem respeito a fiadores que estão agora a ser chamados para pagar as dívidas.

De acordo com o jornal «i», o crédito à habitação é responsável por grande parte desta estatística porque, na grande maioria dos casos, a banca exige um fiador, ou seja, alguém que dê garantias pessoais para o pagamento da dívida de um terceiro, sob a forma de fiança. Uma posição ingrata, já que se o devedor não conseguir fazer face à prestação mensal, é o fiador que terá de o fazer.

Contudo, «atualmente, as pessoas estão mais esclarecidas sobre as suas responsabilidades, quando assumem ser fiadoras. Isso contribui para que nem sempre estejam dispostas a assumir essa responsabilidade», sublinha a coordenadora do gabinete de apoio ao sobre-endividamento da Deco, Natália Nunes. A responsável aproveita para relembrar que, durante muitos anos, esta figura servia quase sempre apenas para formalizar o contrato com uma assinatura.

Em declarações ao diário, aconselha os fiadores a negociarem com as entidades credoras o valor das suas responsabilidades, de acordo com o seu orçamento familiar. 

A Deco propõe que, na fase extrajudicial de situações de incumprimento, sejam introduzidas medidas legislativas que proíbam o agravamento do spread, em virtude do prolongamento da duração do contrato, da modificação do estado civil e do desemprego ou ainda por modificações atribuíveis ao mercado.

O crescente número de idosos fiadores que se veem agora confrontados com dívidas levou o governo a criar uma rede (através da Direção Geral do Consumo e do Banco de Portugal) para informar os consumidores mais vulneráveis. Está também prevista legislação que obriga os bancos a informarem os fiadores sobre os riscos, caso percebam que possa vir a haver incumprimento por parte dos devedores. Ao mesmo tempo, está a ser ponderada uma lei que obriga as instituições de crédito a negociarem com os fiadores idosos antes de lhes penhorarem os bens.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

18
Jul12

Ser fiador é a terceira causa de sobreendividamento em Portugal

adm

Os portugueses que aceitam ser fiadores já estão em terceiro lugar na lista dos mais sobreendividados, a seguir aos desempregados e aos que sofrem cortes salariais, segundo dados da Deco.

Dos 2.648 processos de sobreendividamento que chegaram à Deco nos primeiros seis meses deste ano, cerca de 14 por cento foram de pessoas que afiançaram familiares ou amigos, tomando sobre si a responsabilidade de pagar as dívidas destes em caso de incumprimento, e que agora estão também em situação de sobreendividamento.

«Assistimos todos os dias à degradação da vida económica das famílias. Estamos a atingir estados de pobreza incalculáveis e isso é terrível porque estão-se a arrastar familiares, geralmente os pais, para essa situação», disse o secretário-geral da associãção, Jorge Morgado, citado pela Lusa.

A principal razão do sobreendividamento é o desemprego, que representava em junho 33 por cento dos casos enviados à DECO, seguida da deterioração das condições laborais (cortes salariais e não pagamento de horas extraordinárias e comissões) que atingiu os 26 por cento.

Em terceiro lugar na lista surgem «outras causas», que incluem a fiança e a penhoras, mas esta última está relacionada com a fiança, que por sua vez está diretamente relacionada com o desemprego dos devedores, que ativa as obrigações dos fiadores.

«A situação é de verdadeiro desespero», afirmou a coordenadora do gabinete de apoio ao sobreendividado da DECO, Natália Nunes, explicando que muitos daqueles devedores são já desempregados de longa duração à beira de perder o subsídio de desemprego ou outros apoios sociais.

«Muitos não têm qualquer perspetiva de emprego e os pais reformados, e fiadores, não vão receber este ano os subsídios de férias e natal. É muito complicado», defendeu Natália Nunes.

Recentemente o governo criou um o grupo de trabalho para elaborar uma nova legislação para o crédito à habitação que equilibre as relações entre os consumidores e a banca.

Estimativas da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), divulgados terça feira, revelam que cerca de 3.300 imóveis foram entregues em dação em pagamento por famílias e por promotores imobiliários no primeiro semestre deste ano, uma média de 18 casas por dia.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

13
Jul12

Fiador é o novo sobreendividado

adm

A DECO propôs esta sexta-feira aos deputados, no parlamento, que as propostas com vista a proteger as famílias sobreendividadas sejam estendidas aos fiadores, que representam 13% dos que recorrem à Associação para a Defesa do Consumidor.

«O fiador é a nova figura do sobreendividado que tem aparecido na DECO, 13 por cento dos processos de sobreendividamento [na associação] dizem respeito a fiadores», disse a jurista Ana Tapadinhas da DECO, perante os deputados do grupo de trabalho parlamentar dedicado aos contratos de crédito à habitação.

A também coordenadora do Departamento de Estudos e Apoio ao Consumidor da DECO defendeu, por esse motivo, que «os benefícios das medidas [que estão a ser avaliadas] devem ser extensíveis aos fiadores sobreendividados».

Segundo a DECO, há alguns anos era fácil um familiar ou amigo aceitar ficar como garante do pagamento de um empréstimo sem pensar nas implicações futuras. Para que no futuro os fiadores fiquem mais conscienciosos, a associação defende que tenham acesso à mesma informação contratual dada a quem pede o crédito, nomeadamente que lhes seja entregue pelo banco a Ficha de Informação Normalizada (FIN).

Os partidos com assento parlamentar apresentaram 18 propostas de alterações aos contratos de crédito à habitação, cujo objetivo genérico é proteger as famílias mais carenciadas, nomeadamente as que têm elementos desempregados. Entre estas propostas constam o não agravamento do spread [margem de lucro do banco] em caso de desemprego ou divórcio ou novas regras para a entrega da casa ao banco para saldar as dívidas.

O grupo de trabalho parlamentar criado pretende chegar um texto de consenso, objetivo para o qual têm realizado várias audições. Depois da Associação Portuguesa de Bancos (APB) e dos técnicos do Banco de Portugal (numa audição à porta fechada), hoje está a ser ouvida a DECO.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

20
Mar12

Crédito: ser fiador é uma dor de cabeça

adm

Os bancos exigem, cada vez mais, garantias adicionais na hora de concederem empréstimos. Uma das exigências frequentes é a de um fiador, alguém que substitua o seu cliente em caso de não pagamento da prestação devida pelo empréstimo. Ser fiador pode ser uma verdadeira dor de cabeça: são praticamente só obrigações e poucos (ou nenhuns) direitos.

Quando uma pessoa contrai um crédito, este tem duas componentes distintas: a componente da responsabilidade pela dívida e a componente da posse do ativo (por exemplo, no crédito à habitação, uma casa). Em caso de incumprimento da prestação, o detentor do ativo (casa) continua a ser o comprador, mas o detentor da obrigatoriedade do pagamento da prestação passa a ser o fiador. Ou seja, não tem direito ao imóvel, mas fica obrigado a pagar.

Segundo os dados do Banco de Portugal, em Dezembro de 2010, havia mais de 1,4 milhões de fiadores em Portugal, para um total de mais de 4,6 milhões de indivíduos que contraíram um crédito (dos quais 14,5% não cumprem os pagamentos).

Direitos e deveres do fiador

Existe um elevado desconhecimento relativamente aos direitos e obrigações do fiador, que estão em claro desequilíbrio. Do lado dos deveres, saiba que o fiador entrega o seu património para garantir a dívida de outra pessoa e é obrigado a responder junto do credor, em caso de incumprimento do devedor. Em suma, o fiador tem a obrigação de pagar caso o devedor deixe de pagar. Mas só é responsável após o património do devedor ser usado.

Já ao nível dos direitos, por exemplo, num crédito à habitação com hipoteca do imóvel comprado, o fiador pode recusar o pagamento enquanto o bem não for executado pelo credor. Este caso acontece quando o devedor não paga a sua prestação. Assim o fiador pode exigir que, primeiro, o imóvel hipotecado, seja vendido para liquidar a dívida. Mas atenção: com a desvalorização das casas, a venda não deverá ser suficiente para liquidar toda a dívida.

Se o fiador pagar, fica com o direito do credor sobre o devedor, ou seja, pode exigir o cumprimento da obrigação por parte do devedor, ou seja, o devedor passa a dever o dinheiro ao fiador e não ao credor. O fiador terá o direito de pedir ao devedor o valor que usou para pagar a sua dívida. Mas se o devedor teve dificuldades junto do credor é também complicado o fiador reaver o seu dinheiro.

Quer deixar de ser fiador?

Uma vez aceite ser fiador de alguém, é possível deixar de o ser? Muito dificilmente.

Muitas pessoas optaram por ser fiadores sem estarem devidamente informadas, alegando que na base da decisão estiveram responsabilidades familiares ou laços de amizade. Com a recessão económica e o aumento do desemprego, alguns fiadores foram arrastados para uma situação de grande dificuldade económica, em algumas situações com perda da própria habitação, uma vez que foram chamados a pagar as dívidas contraídas pelos devedores.

E o pior é que quem é fiador só poderá deixar de o ser quando a dívida se extinguir junto do credor. A única alternativa é levar a cabo uma negociação entre o fiador, o devedor e o credor, sendo acordada a saída do fiador. Mas é um acordo extremamente difícil de alcançar. 

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

25
Dez11

Quantos fiadores há em todo o país?

adm

Cerca de 1,5 milhões de portugueses são fiadores dos mais de 4,6 milhões que recorreram a um empréstimo ao banco, a maioria para comprar casa. É o que revelam os dados do Banco de Portugal (BdP) relativos a Setembro. E mais de 400 fiadores pediram este ano ajuda à DECO por uma dívida que não era sua.

Porquê? Veja-se que, dos mais de 4,6 milhões de clientes que pediram um empréstimo com recurso a fiadores, 14,5% não cumpriram o prazo estabelecido para pagamento.
Em Setembro, existiam 1.461.176 fiadores para um total de 4.612.921 empréstimos concedidos pelos bancos, números que têm vindo a crescer paulatinamente desde 2009, ano em que havia 1.400.277 fiadores para 4.541.792 pessoas que pediram um crédito bancário.

Apesar do maior número de empréstimos se situar em Lisboa (56.522), no Porto (43.037) e na região Centro (27.051), é no Alentejo que se encontra o maior número de incumpridores (4,1% do total de 10.073 que recorreram a um empréstimo).
Para a economista da revista «Dinheiro & Direitos» da associação de defesa do consumidor (DECO), Sónia Covita, é «razoável» o número de fiadores em Portugal.

«Com as dificuldades de acesso ao crédito que existem hoje em dia, dificilmente os bancos concederão esses empréstimos sem que haja, além dos devedores originais, outros que se responsabilizem pelo pagamento da dívida», explica Sónia Covita, citada pela Lusa. «É uma cautela sensata por parte dos bancos».

E são cada vez mais os portugueses com dificuldades em cumprir os empréstimos, acabando mesmo por ser obrigados a devolver a casa ao banco.

Só nos primeiros dez meses do ano, 5.200 imóveis foram entregues por famílias e promotores imobiliários para o pagamento da dívida, segundo a Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP).

Em Outubro, passaram para as mãos dos bancos cerca de 690 imóveis, o que representa o pior resultado registado este ano.

A associação que defende os utilizadores de produtos financeiros entregou ao Governo uma proposta para limitar as penhoras que os bancos podem fazer sobre os seus clientes que deixam de pagar o crédito à habitação.

«O imóvel entregue ao banco somado às prestações já pagas pelo cliente deviam ser suficientes para garantir a liquidação da dívida e os bancos deviam ser impedidos nesses casos de penhorar salários ou recorrer aos seguros de vida» em caso de morte do devedor, disse o presidente da Associação Portuguesa dos Utilizadores e Consumidores de Serviços e Produtos Financeiros (SEFIN), António Júlio de Almeida.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

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