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Créditos

Blog destinado a partilhar tudo o que se passa no mundo dos créditos. Os melhores créditos, a melhores taxas de juro, noticias e novidades sobre os créditos.

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01
Nov12

Novas regras para renegociar créditos

adm

As famílias portuguesas têm cada vez mais dificuldades em pagar as dívidas à banca e o crédito malparado regista valores recorde. Segundo o Boletim estatístico do Banco de Portugal de Outubro de 2012, o crédito de cobrança duvidosa chegou aos 4.977 milhões de euros em Agosto, mais 6,48% do que o registado no início do ano.

Atento a esta situação, o Governo aprovou e publicou em Diário da República um Decreto-Lei com um conjunto de medidas que visam ajudar a resolver as dificuldades que muitas famílias enfrentam no pagamento do crédito. A partir do próximo ano, todos os bancos serão obrigados a ter um sistema que detecte os clientes que estejam prestes a entrar em incumprimento e a implementar um plano de renegociação das dívidas sem ter de passar pelo tribunal. Ao mesmo tempo, vai passar a existir uma rede de apoio aos clientes que estejam com dificuldades económicas. Em todo este processo, o banco não pode cobrar qualquer tipo de comissão. Saiba o que vai mudar a partir do próximo ano.

Alerta de risco de incumprimento

A partir do próximo ano, as instituições de bancárias estão obrigadas a implementar sistemas informáticos que detectem a degradação financeira do cliente, emitindo um alerta ao banco, que depois tomará as medidas necessárias para evitar que chegue a entrar em incumprimento bancário, ou seja, deixar de pagar as dívidas.

O diploma define ainda quais os procedimentos que os funcionários da instituição bancária devem ter quando tomem conhecimento de que determinado cliente está em risco de incumprimento. Alguns dos indícios da degradação da situação económica dos clientes são a devolução e inibição da utilização de cheques, a existência de dívidas fiscais e à Segurança Social, a existência de processos judiciais e situações litigiosas, a penhora de contas bancárias, bem como a verificação de incumprimento noutros contratos com a instituição de crédito.

Após ter detectado a situação de limiar financeiro, a instituição bancária deve avaliar o caso, para verificar se o cliente pode chegar ao incumprimento. Para este efeito, poderá requisitar informações e os documentos necessários, que o cliente terá de fornecer no prazo máximo de 10 dias.

Depois da avaliação, se o banco chegar à conclusão que o cliente tem capacidades para cumprir o pagamento do crédito, através da renegociação ou consolidação, deverá apresentar-lhe uma ou mais propostas adequadas à sua situação.

Renegociar sem passar pelo tribunal

A partir do próximo ano, os bancos terão de implementar o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). O objetivo é conseguir negociar o pagamento das dívidas com os clientes, evitando a barra do tribunal. Assim, no prazo máximo de 15 dias após o atraso no pagamento da mensalidade, o banco deverá entrar em contacto com o cliente.

Se mesmo assim o incumprimento se mantiver, o cliente será imediatamente inserido no PERSI e a sua situação económica será alvo de uma avaliação. No prazo máximo de 30 dias após a integração do cliente no PERSI, o banco deverá comunicar os resultados da avaliação e apresentar uma ou mais propostas de regularização, como a renegociação das condições do contrato ou a sua consolidação com outros crédito que o cliente tenha.

A terceira fase é a da negociação. Caso o cliente recuse as propostas apresentadas, o banco deverá apresentar outras propostas; se for o próprio a apresentar uma alternativa, a instituição bancária deverá analisar e comunicar a sua resposta no prazo máximo de 15 dias. Depois, o cliente também tem uma quinzena para se pronunciar.

Durante o período em que o cliente está inserido no programa PERSI, a instituição bancária está proibida de recorrer aos tribunais para resolver a situação. Os bancos estão ainda impedidos de cobrar comissões pela renegociação das condições do contrato de crédito, designadamente no que diz respeito à análise e à formalização da operação. No entanto, poderão cobrar despesas como pagamentos de conservatórias, cartórios notariais ou encargos de natureza fiscal.

Fiador mais seguro

O diploma também protege um dos elos mais fracos do contrato de crédito: o fiador. Nos casos em que o contrato esteja garantido por fiança, a instituição bancária deve informar o fiador, no prazo máximo de 15 dias após o atraso no pagamento das dívidas, do atraso no cumprimento e dos montantes em dívida.

A instituição de crédito que interpele o fiador está obrigada a iniciar o PERSI com o fiador, caso este o solicite no prazo máximo de 10 dias após o comunicado.

Rede extrajudicial de apoio

Será criada uma rede extrajudicial de apoio ao consumidor. Esta será constituída por entidades reconhecidas pela Direcção Geral do Consumidor, após parecer do Banco de Portugal. É função destas entidades informar, aconselhar e acompanhar os clientes que estejam em risco de entrar em situação de incumprimento ou estejam já em negociação com o banco.

Assim, esta rede extrajudicial de apoio deverá informar o cliente dos seus direitos, prestar apoio e analisar as propostas do banco, acompanhar o cliente na negociação e prestar-lhe informações sobre sobreendividamento. O acesso a rede extrajudicial é gratuito e estende-se aos fiadores.

 

fonte:http://www.saldopositivo.cgd.pt/

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