Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Créditos

Blog destinado a partilhar tudo o que se passa no mundo dos créditos. Os melhores créditos, a melhores taxas de juro, noticias e novidades sobre os créditos.

Blog destinado a partilhar tudo o que se passa no mundo dos créditos. Os melhores créditos, a melhores taxas de juro, noticias e novidades sobre os créditos.

Créditos

26
Jun12

Sete mandamentos para travar o sobreendividamento

adm

O Governo vai alterar o regime dos juros de mora para travar a espiral do sobreendivamento.

O Executivo apresentou ao Conselho Nacional do Consumo os novos diplomas que está a preparar para a gestão do risco e do incumprimento. Obrigar bancos a informar os clientes antes de chegar ao vermelho, negociar fora dos tribunais, definir novas regras para regime da mora e criar agentes de crédito são algumas das medidas na forja.

1 - Prevenção do incumprimento
Para apoiar os portugueses sobreendividados, o Executivo pretende responsabilizar mais os bancos, prevenir situações de aperto financeiro. O novo regime jurídico, a implementar até ao Verão, irá prever que todas as instituições de crédito passam a ter de contactar e a acompanhar o cliente com fins preventivos e, caso existam pagamentos em atraso, a elaborar um "Plano de Acção para o Risco de Incumprimento", com propostas adequadas à situação financeira, características pessoais e necessidades de cada cliente.

2 - Plano de recuperação extrajudicial
Se a acção preventiva não for suficiente, os bancos ficam obrigados a procurar uma resolução extrajudicial para o pagamento das obrigações por um período de três meses, durante o qual a instituição deve tentar negociar com o cliente um plano de liquidação da dívida. O objectivo é encontrar soluções para o incumprimento fora dos tribunais, obrigando a banca a avisar o consumidor sempre que este entre numa situação de sobreendividamento e, ao mesmo tempo, a apresentar um plano de recuperação em consonância com esse mesmo consumidor. No período negocial de 90 dias, as instituições de crédito não poderão resolver os contratos de crédito nem instaurar qualquer acção judicial e cobrar juros de mora.

3 - Mediador do crédito
Na negociação extrajudicial e como último recurso nas situações em que não seja possível chegar a acordo com o banco, o consumidor poderá ainda solicitar um procedimento adicional de mediação conduzido pelo "Mediador do Crédito".

4 - Rede de apoio aos consumidores
O pacote de medidas prevê também a criação de uma rede nacional de informação e apoio ao consumidor em caso de incumprimento e da recuperação extrajudicial de contratos de crédito. De acordo com as declarações do secretário de Estado adjunto da Economia, Almeida Henriques, no Dia do Consumidor, o objectivo "é formar pessoas" de diversas instituições para o apoio directo ao consumidor, nomeadamente no auxílio durante as negociações com o banco. Desta rede poderão fazer parte os municípios, através dos Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor, bem como todas as associações de defesa dos consumidores e centros de arbitragem de conflitos de consumo.

5 - Novas regras para agentes de crédito
O Executivo está a preparar um diploma que visa a regulação da actividade dos intermediários de crédito. Entre as medidas contam classificar os agentes de crédito em várias categorias, definir regras quanto à remuneração dos serviços prestados por estes agentes para evitar conflitos de interesse e estabelecer deveres de informação e regras aplicáveis à publicidade.

6 - Regras de transparência aplicadas a todos os contratos
Outra medida passa pela extensão de regras de transparência e informação dos contratos de crédito à habitação a outros contratos de créditos garantidos com hipoteca (comissões para reembolsos parciais e totais, uniformizar critérios na contagem de cálculos de juros tendo como referência 365 dias e dever de informar de forma clara a TAE).

7 - Novo regime de mora do devedor
O Governo vai rever o regime de 1978 relativo aos juros remuneratórios, à capitalização de juros e à mora do devedor. O objectivo é introduzir novos mecanismos disciplinadores dos critérios de contagem e de cobrança de juros pelas instituições. E coloca o seu principal enfoque no regime aplicável ao incumprimento pelo cliente bancário dos contratos de crédito celebrados. A palavra de ordem passa aqui por corrigir lacunas que permitem práticas como a cobrança de comissões a título de despesa de cobrança de prestação em dívida, que leva em muitos casos à duplicação dos juros de mora.

Trabalho publicado na edição de 24 de Maio de 2012 do Diário Económico

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Links

Politica de privacidade

Arquivo

  1. 2016
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2015
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2014
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2013
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2012
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2011
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2010
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D