TAEGs máximas no crédito ao consumo
O Banco de Portugal limita as taxas anuais de encargos efetivas globais (TAEG) no crédito ao consumo desde 2010. Estes limites vigoram trimestralmente.
Para o cálculo, o Banco de Portugal recolhe as taxas contratadas durante um trimestre e estabelece a média. O teto máximo para o trimestre seguinte resulta da média acrescida de um terço. Por exemplo, se a média de um trimestre for de 15%, para o trimestre seguinte o máximo será fixado em 20 por cento.
Dois anos após esta medida, já se superou a barreira dos 20% no limite do crédito pessoal sem finalidade especificada, o mais comum. Inicialmente em 19,6%, passou por 18,8% e está atualmente em 20,7 por cento.
Nos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e descobertos, o novo limite é já 2,7 pontos percentuais acima do inicial, agora fixado em 35,5 por cento.
Nos contratos de financiamento para a compra de automóveis, apenas na locação (leasing e ALD) para usados há uma ligeira descida de 0,2 pontos percentuais face ao limite inicial. Nas restantes categorias, houve aumentos dos limites: a locação de novos está em 8,8% (subiu 0,8 pontos percentuais), o crédito com reserva de propriedade para novos está em 12,6% (mais 1,1) e para usados em 16,6% (mais 0,5).
A evolução das taxas reflete o encarecimento gradual dos créditos, fruto das dificuldades de financiamento que as instituições enfrentam e que atingem também o consumidor. Nas famílias com orçamento mais apertado e pouco poder negocial, este cenário favorece o sobre-endividamento.
O modelo de limitação das taxas é ajustado em função das condições do mercado e, por isso, desvirtuado quando as condições definidas pelas próprias instituições de crédito empurram os tetos para uma subida contínua.
fonte:http://www.deco.proteste.pt/