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Créditos

Blog destinado a partilhar tudo o que se passa no mundo dos créditos. Os melhores créditos, a melhores taxas de juro, noticias e novidades sobre os créditos.

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19
Jun11

Compensa alargar o prazo do empréstimo?

adm

É fácil ir ao banco e pedir para alargar o prazo do seu empréstimo de 20 para 30 anos. As restantes condições mantêm-se e, aparentemente a única diferença é que passa a pagar menos de prestação mensal, ficando, em contrapartida, a pagar o empréstimo por mais 10 anos. Nada de especial para quem já tinha uma dívida de 20 anos, pensa você. Mas, na realidade, não é bem assim. 

É verdade que a prestação mensal desce, mas está a pagar juros durante mais 10 anos, o que agrava sobremaneira a conta final do dinheiro pago ao banco. Quanto irá pagar no total por um crédito à habitação de, por exemplo, 150 mil euros? 

O exemplo é de um empréstimo de 100 mil euros (Euribor a 1%, acrescida de um "spread" de 2%, e isto partindo do princípio que a taxa se mantinha inalterada). Apesar de a prestação mensal e o encargo anual diminuírem, no final do empréstimo, ao alargar o prazo para 30 anos, acabou por pagar mais de 18 mil euros do que se tivesse pago o crédito à habitação em 20 anos.

Vantagens: Permite-lhe um alívio na prestação mensal do crédito, dando-lhe mais alguma folga no orçamento familiar.

Desvantagens: No final acaba por pagar mais pelo empréstimo, uma vez que estará a pagar juros durante mais tempo.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/ 

08
Jun11

Banco central fixa taxas juro máximas para 3.º trimestre

adm

O Banco de Portugal divulgou hoje as taxas máximas que os bancos podem cobrar aos seus clientes, ao abrigo dos vários tipos de contratos de crédito que serão celebrados no terceiro trimestre, que variam pouco face ao segundo trimestre.

As taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo no terceiro trimestre podem ir até aos 19,7 por cento no crédito pessoal e 34,1 por cento nos cartões de crédito, linhas de crédito e contas correntes bancárias, que comparam com os 19,1 por cento e os 34,3 por cento em vigor no segundo trimestre.

Nos créditos pessoais com destino a educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos, os juros que podem ser cobrados nos contratos celebrados no terceiro trimestre têm como máximo 6,2 por cento (contra os 6,1 por cento entre abril e junho), anunciou hoje o Banco de Portugal (BdP).

fonte:http://aeiou.visao.pt/

15
Mai11

Crédito ao consumo: elevadas taxas de juro

adm

Empréstimo para carro ou eletrodomésticos, cartões, linhas de crédito fácil: a banca desdobra-se em modalidades de financiamento ao consumo, mas em troca de juros altos.

 

O Banco de Portugal definiu uma TAEG máxima para cada tipo de crédito ao consumo, que as instituições de crédito obrigadas a respeitar. A medida está em prática desde janeiro de 2010, mas não impede os bancos de anunciar taxas acima do limite.

O Banco de Portugal definiu 3 categorias e 8 subcategorias de créditos ao consumo, às quais correspondem diferentes limites para as taxas de juro. Estes limites mudam a cada três meses e são calculados em função dos valores médios cobrados pelas instituições de crédito no trimestre anterior.

Estas regras são públicas e do conhecimento de todas instituições, mas o relatório de supervisão do Banco de Portugal, divulgado em novembro de 2010, prova que foram assinados vários contratos ilegais no ano passado. Dos 676 analisados pelo supervisor, cerca de 10% ultrapassavam as taxas máximas permitidas, envolvendo 13 instituições.

Segundo o documento, as entidades são obrigadas a corrigir as condições contratuais e têm de fazer prova desta correção junto do supervisor. Mas não chega. O relatório nada diz, por exemplo, sobre a obrigação de devolverem os encargos cobrados em excesso aos titulares dos contratos ilegais.

Se contratou um crédito desta natureza no último ano, consulte a TAEG máxima para o trimestre no portal do cliente bancário. Se foi superior, queixe-se ao Banco de Portugal, exija a correção da taxa e a devolução do que pagou em excesso.

Outro facto omitido é o nome das instituições em falta. Por uma questão de transparência, o Banco de Portugal deveria divulgar o nome dos infratores, como já fez no passado. Tal permite que outros consumidores fiquem alerta para eventuais abusos nas taxas e atuem, eles próprios, como polícias da aplicação da lei. O supervisor deveria ainda alargar esta legislação às taxas anunciadas, seja na publicidade, seja nas simulações em papel ou pela Net.

fonte:http://www.deco.proteste.pt/credito/credito-ao-consumo-elevadas-taxas-de-juro-s643621/rss/1.htm

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